LOCAIS DE VOO

 

REQUISITOS DE UM LOCAL DE VOO

 

Um local de voo tem de cumprir os seguintes requisitos:

- acessos a viaturas ou acessos pedonais vis?eis e transit?eis;

- delimitado da área destinada a público;

- indica?o de contacto do respons?el/ propriet?io;

- afixa?o de regras de seguran?;

- afixa?o de telefones de emerg?cia;

- afixa?o do mapa de frequ?cias autorizadas (quando aplic?el).

- o piso dever?ser suave e livre de obst?ulos

- a pista deve ser implantada num terreno com um m?imo de 300 m por 100 m. As dimens?s m?imas da pista s? de 100 m por 14 m, devendo ser orientada preferencialmente no sentido do vento predominante (Norte-Sul no Continente). O espa? livre de obst?ulos, na zona de aterragem e de descolagem, deve rondar os 100 metros para cada lado.

 

PISTA DE VOO HOMOLOGADA

Local de voo reconhecido pela FPAm como detentor de condi?es adequadas para a pr?ica desportiva de aeromodelismo, cumprindo com as caracter?ticas e requisitos especificados pela FPAm.

A homologa?o de uma pista efectuada pela FPAm, a pedido do propriet?io, usufrutu?io autorizado ou respons?el pela mesma, sendo obrigat?io o parecer da comiss? t?nica da respectiva modalidade.

A homologa?o de uma pista tem a validade de 3 anos, podendo ser renovada por igual per?do, tendo a FPAm autoridade para a retirada da mesma a qualquer momento, desde que fundamentada em incumprimento do regulamento vigente ou a pedido do proponente.