
LOCAIS DE VOO
REQUISITOS DE UM LOCAL DE VOO
Um local de voo tem de cumprir os seguintes
requisitos:
- acessos a viaturas ou acessos pedonais
vis?eis e transit?eis;
- delimitado da área destinada a público;
- indica?o de contacto do respons?el/
propriet?io;
- afixa?o de regras de seguran?;
- afixa?o de telefones de emerg?cia;
- afixa?o do mapa de frequ?cias autorizadas
(quando aplic?el).
- o piso dever?ser suave e livre de obst?ulos
- a pista deve ser implantada num terreno com um m?imo de 300 m por 100 m.
As dimens?s m?imas da pista s? de 100 m por 14 m, devendo ser orientada
preferencialmente no sentido do vento predominante (Norte-Sul no Continente). O espa? livre de obst?ulos, na zona de aterragem e de descolagem, deve rondar os
100 metros para cada lado.
Local de voo reconhecido
pela FPAm como detentor de condi?es adequadas para a pr?ica desportiva de
aeromodelismo, cumprindo com as caracter?ticas e requisitos especificados pela
FPAm.
A homologa?o de uma pista
efectuada pela FPAm, a pedido do propriet?io, usufrutu?io autorizado ou
respons?el pela mesma, sendo obrigat?io o parecer da comiss? t?nica da
respectiva modalidade.
A homologa?o de uma pista
tem a validade de 3 anos, podendo ser renovada por igual per?do, tendo a FPAm
autoridade para a retirada da mesma a qualquer momento, desde que fundamentada
em incumprimento do regulamento vigente ou a pedido do proponente.