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Federação Portuguesa de Aeromodelismo
Acordos de Parcerias
Como funciona o Acordo de Parceria entre a FPAm e as
outras entidades
- O Parceiro compromete-se a conceder ao aeromodelista federado e
seus familiares (ascendestes e descendentes do
1ºgrau e cônjuge), um desconto em
relação à Tabela de Preços praticada para o público em geral.
- Para terem acesso ao previsto no número anterior, o
aeromodelista federado deverá contactar os Serviços do Parceiro e,
após identificação, proceder à inscrição prévia para o serviço a
utilizar.
- O aeromodelista federado e seus familiares identificar-se-ão,
perante os Serviços do Parceiro mediante apresentação do respectivo
cartão da Licença Desportiva Nacional, válido para o ano em curso,
conjuntamente com o Bilhete de Identidade.
- Sempre que o aeromodelista federado se faça acompanhar por
outras pessoas nas suas estadas, os benefícios oferecidos ser-lhes-ão
extensíveis, desde que a contratação dos Serviços seja efectuada por
esse mesmo aeromodelista federado.
- O Pagamento dos serviços a prestar pelo Parceiro ao
aeromodelista federado e seus familiares é da responsabilidade destes
e far-se-á integralmente no acto da prestação do Serviço.
- No caso do aeromodelista federado ser simultaneamente
beneficiário de qualquer outro sistema com quem o Parceiro tenha ou
venha a estabelecer acordos, aplicar-se-á a Tabela de Preços que para
o aeromodelista federado ou seu familiar for mais favorável, não
havendo, em caso algum, lugar à acumulação de benefícios.
- A disponibilização de novos Serviços pelo Parceiro ao
aeromodelista federado e seus familiares, durante o período de
vigência do presente Acordo, entrará em vigor por mera troca de
correspondência.
- O presente Acordo vigorará pelo prazo de um ano a contar da data
da respectiva assinatura, renovável por iguais períodos.
- O presente Acordo é aceite por ambas as partes que o confirmam
por assinatura.
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