Secção II - Organização e Sócios |
Artº. 6º Constituição |
As diversas pessoas, dotadas de personalidade jurídica, e sem fins lucrativos, |
que constituem a FPAm incluem-se nos seguintes tipos de sócios: a) Sócios Efectivos b) Sócios Regionais c) Sócios Honorários d) Sócios de Mérito |
1º -No caso dos sócios de âmbito multidesportivo, entender-se-à sempre a respectiva secção ou núcleo de Aeromodelismo. |
2º -Os estatutos dos sócios são da sua competência, não podendo, contudo, sob pena de nulidade, conter matéria contrária a estes estatutos, nomeadamente aos seus princípios e à legislação em vigor. |
Artº. 7º Aquisição da qualidade de sócio ou Filiação |
A solicitação de filiação como sócio, é dirigida à Direcção, e dela deverão constar: |
a) Declaração respectiva, em papel timbrado do próprio, subscrita por um mínimo de dois dirigentes e autenticada por selo branco ou carimbo a óleo do solicitante, ou pela apresentação para conferência de assinaturas, de quaisquer documentos de identificação individual dos subscritores, imediatamente devolvidos. |
b) Estatutos em vigor e caso exista o Regulamento Interno. c) No caso de entidade multidesportiva, acta da Direcção criando a Secção ou núcleo de Aeromodelismo respectivo. d) Composição nominal do orgão executivo do clube ou da secção (a notificar |
sempre que houver alterações). e) Fotocópia do cartão de Pessoa Colectiva. f) Quota de filiação e quota anual . g) A título facultativo, mas indispensável para o gozo do disposto na alínea e) do |
artigo 10º, o Relatório e Contas de gerência do último exercício. |
1º -No caso de sócio Efectivo, ainda a comprovação de filiação no respectivo sócio Regional, caso exista. 2º -No caso de sócio Regional, ainda os respectivos filiados de índole colectiva ( a actualizar permanentemente). |
Artº. 8º Admissão |
Até trinta dias após a apresentação da solicitação de filiação, a Direcção dará conhecimento, por circular aos sócios, da rejeição e seus motivos, ou da admissão. § único -A FPAm não recusa a inscrição de candidatos a filiados, desde que estes preencham as condições regulamentares de filiação. |
Artº. 9º Ratificação |
A ratificação da admissão ou rejeição será feita pela Assembleia Geral, na sua próxima reunião ordinária. |
Artº. 10º Direitos dos Sócios |
São direitos dos sócios Efectivos e Regionais: |
a) Submeter à apreciação da Direcção quaisquer assuntos dentro do âmbito dos Estatutos da FPAm. b) Receber o Relatório e Contas de gerência, circulares, convocações e outras publicações. c) Participar nas Assembleias Gerais, por intermédio de um, dois ou três delegados, devidamente credenciados, cuja identificação tem de ser enviada previamente à FPAm e os quais não poderão representar outro sócio. d) Exercer o direito de voto, por meio dos respectivos delegados nos termos seguintes: |
1 -Os sócios Regionais terão direito ao somatório dos votos correspondentes aos clubes neles inscritos. |
2 -Os sócios efectivos terão direito a um, dois ou três delegados, excepto se representados por um sócio Regional, segundo a representatividade que possuem no meio aeromodelístico nacional:, a qual é concedida pelo cumprimento dos seguintes objectivos, aos quais correspondem pontos por cada.: |
Um ponto por filiação devidamente actualizada |
Um ponto se possuir escola em funcionamento ( de voo e/ou de construção) devidamente comprovada |
Um ponto por cada duas provas oficiais marcadas no Calendário Oficial do ano anterior, com resultados homologados |
Dois pontos se efectuar uma prova internacional inscrita no calendário da FAI e da FPAm do ano anterior, com resultados homologados. |
Dois pontos se tiver 5 praticantes em provas do Calendário oficial do ano anterior, independentemente do número de classes a que concorra, com resultados homologados. |
A listagem com os pontos atribuídos será emitida no início de cada ano pela FPAm, sendo atribuído um delegado aos clubes que somem 1 ponto, dois delegados aos clubes que somem 3 pontos e três delegados aos clubes que somem 5 pontos ou mais, correspondendo a cada um delegado, um voto. e) Usufruir de facilidades de ordem material e financeira que a FPAm entenda conceder-lhes, desde que cumprido o disposto na alínea g) do Artº 7º ou da alínea d) do Artº 11º. f) Possuir Diploma de Filiação. g) Frequentar as instalações sociais e desportivas da FPAm. h) Participar nas provas do Calendário Oficial da FPAm e em outros eventos oficiais. |
Artº. 11º Deveres dos Sócios |
São deveres dos sócios Efectivos e Regionais: |
a) Reconhecer a FPAm como exclusiva entidade nacional com poderes desportivos referentes ao Aeromodelismo , respeitando e fazendo cumprir as suas decisões, facilitando e auxiliando o desempenho das suas funções, obrigando-se ainda a não recorrer a outras autoridades, que não as federativas em questões específicas do Aeromodelismo. |
b) Cumprir e fazer cumprir o preceituado nos presentes estatutos e demais regulamentação em vigor. |
c) Tomar parte nas actividades e organizações da FPAm, nos termos propostos ou solicitados. |
d) Enviar, todos os anos, ou quando solicitado, à FPAm, um relatório pormenorizado sobre a sua situação material e financeira, condição indispensável para o gozo do direito da alínea e) do Artº 10º. |
e) Satisfazer a quota de filiação, a quota anual e taxas que lhes compitam, dentro dos prazos estabelecidos, ou determinados pela Direcção. |
f) Solicitar prévia autorização à FPAm para o estabelecimento, manutenção e desenvolvimento de relações com entidades estrangeiras congéneres. |
g) Promover a realização das competições programadas e cooperar em todos os eventos organizados pela FPAm, no interesse do Aeromodelismo nacional. |
h) Enviar à FPAm até 31 de Janeiro, o relatório da actividade anual e contas e o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte, e uma relação completa de todos os seus filiados. |
Artº. 12º Sócios efectivos |
Sócios Efectivos são os Clubes de Aeromodelismo e Secções de Aeromodelismo de clubes multidesportivos, entidades públicas ou privadas, com personalidade jurídica. |
1 -Os sócios efectivos não podem estar inscritos em mais do que um sócio regional. |
2 -Os sócios efectivos devem inscrever todos os seus filiados na FPAm, que lhes emitirá uma Licença Desportiva Nacional, coberta por um seguro de responsabilidade civil e por um seguro de acidentes pessoais |
3 -Somente aos praticantes filiados nos sócios efectivos e inscritos na FPAm e por esta licenciados, será permitido usufruir dos direitos e regalias e participar nas competições do Calendário Oficial de provas e em outros eventos da responsabilidade da FPAm. . 4 -A qualidade de sócio da FPAm cessa por manifestação nesse sentido, prestada perante a Direcção, por extinção da entidade ou por efeito de aplicação de pena disciplinar com esse conteúdo. |
Artº. 13º Sócios Regionais |
Sócios Regionais são as entidades que visam a prossecução de interesses complementares dos da FPAm, próprios dos seus filiados, numa determinada área geográfica de Portugal, em íntima colaboração com a FPAm. |
1º -A área geográfica de acção de cada sócio Regional é exclusiva do mesmo e, sendo a que o próprio e a FPAm entendam por mais conveniente, deverá tender para coincidir com uma região Administrativa ou Autónoma do país. |
2º -Para efeitos do reconhecimento da qualidade de sócio Regional deverá ter havido aprovação, na sua constituição, por maioria dos clubes e Secções de aeromodelismo existentes na área regional definida. |
3º -Os sócios Regionais realizam a sua actividade através de uma estrutura similar à da FPAm. |
Artº. 14º Deveres dos Sócios Regionais |
Compete aos sócios Regionais: |
a) Fazer parte, através do Presidente do respectivo órgão executivo, ou na sua impossibilidade por outro dos membros deste, da Assembleia Geral da FPAm. b) Regulamentar e executar, com respeito pelos estatutos da FPAm e próprios e demais regulamentação do Aeromodelismo, em matérias de interesse específico próprio. c) Regulamentar e executar, na sua área geográfica a legislação emanada ou acatada pela FPAm. d) Elaborar e executar o respectivo plano de actividade regional, harmonicamente com o plano de actividade da FPAm. e) Organizar as competições destinadas apenas a clubes ou secções de aeromodelismo da sua área geográfica, consoante regulamento próprio. |
Artº. 15º Sócios Honorários ou de Mérito |
Podem ser sócios Honorários ou de Mérito as entidades e as individualidades que tenham, por qualquer forma, prestado relevantes serviços ao Aeromodelismo. 1 -São direitos dos sócios Honorários ou de Mérito receber o Relatório e Contas de gerência, circulares, convocatórias e outras publicações. 2 -Os sócios Honorários ou de Mérito são propostos pelo Presidente ou pela Direcção à Assembleia Geral e por esta aprovados. 3 -Os sócios Honorários ou de Mérito tem direito a diploma comprovativo dessa qualidade. |
Artº. 16º Suspensão da Actividade |
Os clubes ou secções de Aeromodelismo podem requerer a suspensão temporária da actividade, desde que o façam por escrito, justificando os fundamentos do seu pedido, que será apreciado pelo orgão competente. |
§ Único -Durante a suspensão o sócio não gozará dos direitos e deveres atribuídos pelas alíneas d), e) e h) do Artº 10º e pela alínea e) do Artº 11, sendo excluído de participar em competições oficiais. |
Artº. 17º Demissão |
1 -O pedido de demissão de um sócio Efectivo ou Regional deve ser formulado por escrito, subscrito por um mínimo de 2 dirigentes e acompanhado da acta de deliberação, e não pode ser recusado. |
2 -A pena de demissão pode ser imposta pelo orgão competente da FPAm, mas apenas com base em violações graves e/ou reiteradas dos seus deveres de filiado. |
Artº. 18º Quotas e outras taxas |
A fixação do valor das quotas de filiação e a quota anual e outras taxas dos sócios Efectivos e Regionais é da competência da Assembleia Geral. |
Artº. 19º Pagamento de quotas |
As quotas anuais do ano seguinte deverão ser pagas até ao termo de cada mês de Dezembro. As quotas de filiação e outras taxas terão um prazo que a Direcção determinará. . |
Artº. 20º |
Suspensão de Direitos |
1 -A falta do pagamento de quota implica a suspensão automática de todos os direitos de sócio. A suspensão dos direitos de sócio termina logo que a quota ou taxa, com acréscimo de 100% do seu valor, seja paga nos trinta dias subsequentes ao termo do prazo referido no Artº 19º. |
2 -Esgotado o prazo referido no ponto 1, sem que a quota com o acréscimo seja liquidada, o sócio não poderá exercer o seu direito de voto no ano social em curso e só |
o readquirá quando, no ano seguinte, liquidar as quotas ou taxas em atraso, nos prazos e termos referidos nos Artº 18º, 19º e 20º ponto 1, sendo excluído de participar em competições oficiais até integral liquidação. |