Próxima Renovação de Licenças Nacionais
Acompanhando o que foi aprovado anteriormente, fazendo com que a época desportiva passe a acompanhar o ano civil, as próximas renovações terão de ser efectuadas até 31 de Dezembro de cada ano.
De facto já foi feita a rectificação do seguro, que antecipou para 1 de Janeiro de cada ano, com validade até 31 de Dezembro.
O valor das licenças passará a ser estabelecido na Assembleia Geral de Novembro, em que o Orçamento e o Plano de Actividades para o próximo ano serão também aprovados.
Assim, após esta Assembleia, todos os clubes estarão em condições de informar os seus associados, dos valores aprovados e de requisitar, em tempo, as respectivas licenças.
Qualquer licença nacional, incluindo as de iniciação, que não seja renovada até 31 de Dezembro de cada ano, somente poderá ser renovada com a multa de 100% do seu valor.
Este sistema não se reflecte nos pedidos de licenças novas, nas segundas vias, e nas renovações que, no ano anterior, não tenham tido validade.
Convém que todos os clubes pensem neste assunto com alguma antecedência, pois à ultima hora é capaz de ser difícil de satisfazer os pedidos e , em relação às seguradoras não podemos transigir.
Conhecimentos para Concessão de Licença
Embora mais tarde seja intenção da FPAm regular e uniformizar os conhecimentos mínimos exigíveis para condução de um modelo de aeronave, considera-se ser indispensável que um candidato à obtenção da licença nacional tenha tido alguma formação nas seguintes matérias:
Regras segurança
Comportamento em pista
Regras básicas de construção
Colagens e tipos de colas
Resistência de materiais. Reforços
Rodagem, Afinação e Manutenção do Motor
Afinação do modelo para voo
Prática de voo
Objectivos do Aeromodelismo. Regulamentos
O instrutor de cada clube terá a liberdade para imprimir a cada item a profundidade que achar conveniente, ou para incluir matéria que considere pertinente no caso específico do seu clube, do local de voo, do tipo de voo e do tipo de modelos que são aí utilizados.
Da experiência de cada um partiremos posteriormente para uma uniformização de conhecimentos que interessa conhecer e praticar.
Licenças Nacionais, de Iniciação e Licenças FAI
Após a aprovação em Assembleia Geral do novo sistema de concessão de licenças, o que já foi comunicado na nossa Circular N.º 1/2001, convém relembrar como fazer para iniciar esse processo.
Em primeiro lugar é necessário que cada clube possua um técnico reconhecido pela FPAm. Esse técnico poderá ser um que já esteja reconhecido e possuidor do documento que o credita ( cartão de técnico ) e nesse caso bastará o clube informar a FPAm que o Técnico que vai atestar que os candidatos à Licença estão em condições de praticarem sozinhos é o Senhor X.
Se o clube tiver um técnico que não tenha ainda reconhecimento da FPAm
( Conselho Técnico e de Arbitragem ) deverá organizar o processo de reconhecimento, enviando a identificação completa do técnico ( nome, morada, código postal, telefones, habilitações literárias, habilitações técnicas, filiação em clube, licença nacional, número de anos de prática, as competições e eventos onde entrou, as classificações que obteve e todas as demais acções práticas e teóricas onde participou, o tempo passado em dirigente de núcleos,
etc.) e uma carta do próprio pedindo o reconhecimento.
Deverá escolher um associado com grande experiência de construção e de voo e a quem se lhe reconheça aptidões para ensinar ou já pratique o ensino, com regularidade.
Desde 1 de Julho de 2001 a Federação Portuguesa de Aeromodelismo só aceita pedidos de licenças novas, licenças de iniciação ou licenças FAI desde que estes venham assinados pelo Técnico do Clube que, no primeiro caso reconhece que o candidato já pode praticar sozinho, no segundo caso reconhece que o candidato vai ser seu aluno e acompanhado devidamente até poder andar sozinho e, no terceiro caso que reconhece a necessidade de licença internacional por ida ao estrangeiro particularmente ou integrado em equipa de clube ou nacional.
O novo impresso para pedido de licença nacional já está na nossa página na Internet e deverá ser assinado pelo Presidente do clube e pelo próprio candidato nos locais para tal assinalados.
CARTÃO DE INICIAÇÃO
A FPAm passa a emitir um cartão de iniciação para que os candidatos a pilotos possam usufruir das regalias que o vínculo à Federação oferece. Este cartão tem as seguintes características:
Constitui o primeiro cartão de aeromodelista.
É válido no ano civil de emissão.
Só é válido para aprendizagem e iniciação.
Não permite a entrada em competições oficiais.
O seu custo é igual a 50% da Licença Desportiva Nacional.
Pode ser renovado apenas uma vez e por seis meses, em sequência.
Em qualquer altura pode ser requisitada a Licença Desportiva, havendo apenas lugar a emissão de novo cartão e ao pagamento da diferença de custo entre ambas as situações.
Está coberto por Seguro de Responsabilidade Civil e Seguro de Acidentes Pessoais.
Permite entrada nos locais de voo que possuam acordos ou protocolos da FPAm com outras entidades.
Qualquer renovação desta licença após os períodos assinalados é feita pela validade de um ano e cumpre tudo o que está determinado para a Licença Nacional, em termos de custos.
Atribuição da Licença Nacional
A Licença Desportiva Nacional é o reconhecimento por parte dos praticantes, clubes a que pertencem e da FPAm, de que os candidatos satisfazem as condições mínimas necessárias para o comando de qualquer aeromodelo. Igualmente têm de fazer prova de conhecerem e aplicarem as regras de segurança emitidas pela FPAm e terem conhecimentos do Código Desportivo.
Desta forma, para atribuição da licença é necessário exame de pilotagem e prova de conhecimentos técnicos que são da responsabilidade do Técnico de Aeromodelismo do clube a que o candidato pertence, que tem de ser reconhecido pela FPAm, nas condições expressas na Parte D - Técnicos de Aeromodelismo do Regulamento Nacional.
Para cada clube serão concedidos os poderes inerentes à função de examinadores aos Técnicos referidos anteriormente.
Os pedidos de Licença Desportiva Nacional deverão assim ser assinados pelos referidos Técnicos e Presidente do clube de filiação proponente.
Este documento revoga todos os documentos emitidos com data anterior.
Lisboa , 14 de Novembro de 2002