Regulamento Nacional de Aeromodelismo


JAN 95 - Pág. STD

F.P.Am.





5.N.3 PLANADORES TÉRMICOS CLASSE STANDARD


5.N.3.1 Definição de planador radiocontrolado


Aeromodelo desprovido de grupo motopropulsor cuja sustentação é criada por forças aerodinâmicas que actuam sobre superfícies que se mantêm fixas durante o voo, (não são permitidas superfícies rotativas ou do tipo ornitóptero).

Modelos de geometria variável, ou área variável, devem estar de acordo com o especificado em 2.1.1, quando se encontrem quer no máximo quer no mínimo de extensão.

O modelo deve ser controlado pelo piloto no chão, usando um sistema de rádio comando. Qualquer variação de área deve ser actuada á distância via rádio.


5.N.3.2 Pre-fabricação de modelos


O parágrafo B.3.1 do regulamento F.A.I. (construtor do modelo), não se aplica a esta modalidade.


5.N.3.3 Características dos planadores Classe Standard


Envergadura máxima 2.5 Metros

Área total ( asa + estabilizador) 60 dm2

Peso máximo á descolagem 3.5 Kg


O numero máximo de servos permitido a bordo é de 3 (três)


O modelo só pode ser controlado segundo 2 (dois ) dos seus três eixos. E permitido o uso de um sistema de travagem tipo freios aerodinâmicos, mas só deste tipo e a sua actuação não pode ser assimétrica.

O equipamento de rádio deve ser capaz de operar simultaneamente com outros equipamentos com um espaçamento de 20 Khz . Sempre que o equipamento não seja capaz de cumprir com este requisito, a largura da banda deve ser especificada pelo concorrente até um máximo de 50 Khz de largura.


Qualquer dispositivo de transmissão de informações de modelo para o piloto é proibido.


O concorrente poderá usar dois modelos durante a prova. O concorrente poderá combinar as diferentes partes dos modelos durante as competição, desde que o modelo resultante esteja de acordo com as regras especificadas em 2.1, e todas as partes tenham sido verificadas.

O concorrente não poderá mudar de modelo depois de largar o mesmo no sistema de lançamento, quando da primeira tentativa dentro do tempo de trabalho. Só se poderá apresentar na linha de partida com um modelo diferente quando do inicio de um novo tempo de trabalho.

Em beneficio da ordem de partida e organização dos grupos, cada concorrente deve inscrever sempre que possível 2 frequências separadas pelo menos de 20 Khz . O concorrente pode ser chamado a voar com uma delas desde que a notificação lhe seja dada por escrito pelo menos com 1/2 hora de antecedência.


5.N.3.4 Concorrentes e ajudantes


O concorrente (piloto) deve operar o seu equipamento de rádio pessoalmente e tem direito a 3 (três) ajudantes.


5.N.3.5 Tentativas e voo oficial

1 - Durante o tempo de trabalho o concorrente tem direito a efectuar um numero ilimitado de tentativas. A tentativa começa quando o modelo é largado das mãos do concorrente ou seu ajudante, sob a tensão do cabo de reboque. Não são permitidas alterações de partes do modelo após o início da 1ª tentativa e durante o período do tempo de trabalho.


2 - O concorrente tem direito a um novo período de tempo de trabalho nas seguintes condições:


a) Quando o modelo em voo colide com outro modelo em voo, ou com outro modelo durante o processo de lançamento, com um cabo de lançamento durante o processo de lançamento. Deve contudo o voo continuar de uma maneira normal, podendo o concorrente se assim o entender solicitar que o voo seja considerado como oficial, mesmo que o pedido seja feito após o terminus do tempo de trabalho inicial.


b) Quando o modelo ou o seu cabo de lançamento, durante o processo de lançamento, colide com outro modelo ou cabo de lançamento igualmente em processo de lançamento, ou com outro modelo em voo, devendo o voo prosseguir de uma maneira normal, podendo o concorrente se assim o entender solicitar que o voo seja considerado como oficial, mesmo que o pedido seja feito após o terminus do período de tempo de trabalho inicial.


c) Quando o seu cabo de lançamento é cruzado ou perturbado por um outro concorrente antes de lançar o seu modelo.


d) Quando o voo não tenha sido julgado por falha do concorrente ou dos cronometristas.


e) No caso de uma ocorrência inesperada fora da responsabilidade do concorrente que provoque a impossibilidade do voo ou a sua interrupção involuntária.


3 - Em qualquer dos casos descritos pode o concorrente solicitar que o voo seja considerado como oficial. Deve contudo tomar-se em linha de conta que, no caso do concorrente prosseguir o lançamento, ou relançar o seu modelo após o desaparecimento das condições impeditivas, este perde automaticamente o direito ao novo período de tempo de trabalho.


4 - E considerado como voo oficial o ultimo voo realizado dentro do período de tempo de trabalho.


5 - A atribuição de um novo período de tempo de trabalho quando aplicável ficará ao critério da organização, em função do espaço disponível durante a competição.


6 - Cada concorrente terá direito pelo menos a 3 (três) períodos de tempo de trabalho, vulgo voltas.


5.N.5.6 Cancelamento ou desqualificação


1 - Excepto quando especificado um voo em execução será anulado por uma infracção a qualquer uma das regras. Em caso de violação flagrante ou intencional das regras, e no julgamento do director de prova o concorrente pode ser desqualificado.

2 - Um voo em execução é anulado se o modelo perder alguma parte durante o lançamento ou o tempo de voo. A perca de partes durante a aterragem (ex. em contacto com o solo) não é considerado.


3 - O concorrente é desqualificado se em algum momento o seu modelo for controlado por alguém que não ele.


4 - No caso de o modelo tocar o concorrente ou algum dos seus ajudantes durante a aterragem não serão atribuídos pontos de bonificação pela aterragem.


5.N.3.7 Organização das partidas


1 - Os concorrentes devem ser organizados em grupos através de um sorteio de acordo com as frequências de rádio utilizadas. Deve tentar-se que não figurem no mesmo grupo elementos da mesma equipa.


2 - A composição dos grupos deve ser mudada de volta para volta de modo a obter-se diferentes combinações de concorrentes.


3 - A ordem de voo dos diferentes grupos será igualmente estabelecida através de sorteio, e existirá sempre uma nova ordem de partida de volta para volta.


4 - Os concorrentes de cada grupo tem direito a 5 (cinco) minutos de preparação antes de cada período de tempo de trabalho.


5.N.3.8 Objectivo da competição e suas regras


O objectivo da competição será o de voar o máximo tempo possível até um máximo de 6 (seis) minutos.

Para isso o concorrente dispõe de um tempo de trabalho de 9 (nove) minutos durante o qual pode lançar o seu modelo o numero de vezes que entender, sendo considerado como oficial o ultimo lançamento.


5.N.3.9 Sistemas de lançamento


1 - Neste tipo de competição estão autorizados os seguintes tipos de lançamento:


a) Cabo de lançamento para reboque manual com comprimento máximo de 175 (cento e setenta e cinco) metros sob a tensão de 2 (dois) quilos.


b) Polis de operação manual, com um cabo de comprimento máximo de 175 (cento e setenta e cinco) metros sob tensão de 2 (dois) quilos.


c) Fisga, com um comprimento máximo. de 30 (trinta) metros de elástico em repouso, e 120 (cento e vinte) metros de cabo sob uma tensão de 2 (dois) quilos.


2 - Qualquer um dos sistemas de lançamento deverá estar equipado com uma bandeirola com uma área mínima de 5 (cinco) Dm2, ou um pára-quedas de área igual. Esta bandeira ou pára-quedas, devem estar colocados no sistema de lançamento junto a argola de engate no modelo, com o objectivo de dar indicação ao júri do momento da largada do modelo do sistema de lançamento, para dar inicio ao tempo de voo livre do modelo.


5.N.3.10 Pontuação


1 - Será atribuído um ponto por cada segundo de voo completo do modelo, dentro do período de tempo de trabalho até um máximo de 360 (trezentos e sessenta) segundos, 6 (seis) minutos. Não serão atribuídos pontos por tempo de voo para além do terminus do período de tempo de trabalho. O voo livre começa quando o modelo se larga do sistema de lançamento, e terminará quando o modelo tocar o chão pela primeira vez, ou algum objecto em contacto com o chão, (os cabos de lançamento estendidos do chão não devem ser considerados como objectos em contacto com o chão).


2 - Um ponto será deduzido por cada segundo de voo além dos 360 (trezentos e sessenta) segundos máximo de voo dentro do período de tempo de trabalho.


3 - Serão ainda atribuídos pontos de bonificação pela distância da aterragem do modelo em relação a um ponto de aterragem definido pela organização antes do inicio do tempo de trabalho, da seguinte maneira:


de 0 a 1 metro -------------------100 pts

1 a 2 metros ------------------- 95 pts

2 a 3 metros ------------------- 90 pts

3 a 4 metros ------------------- 85 pts

4 a 5 metros ------------------- 80 pts

5 a 6 metros ------------------- 75 pts

6 a 7 metros ------------------- 70 pts

7 a 8 metros ------------------- 65 pts

8 a 9 metros ------------------- 60 pts

9 a 10 metros ------------------- 55 pts

10 a 11 metros ------------------- 50 pts

11 a 12 metros ------------------- 45 pts

12 a 13 metros ------------------- 40 pts

13 a 14 metros ------------------- 35 pts

14 a 15 metros ------------------- 30 pts

acima de 15 metros ------------------- 0 pts


Não serão atribuídos pontos pela qualidade da aterragem, ou se esta se efectuar além de 30 (trinta) segundos do terminus dos 360 (trezentos e sessenta ) segundos de voo, ou do terminus do período de tempo de trabalho, ou ainda se o modelo tocar no concorrente ou em algum dos seus ajudantes .


4 - A classificação será feita por volta e por grupo. Assim ao concorrente mais pontuado em cada grupo será atribuída uma pontuação corrigida de 1000 (mil) pontos, sendo a pontuação dos restantes elementos do grupo obtida da seguinte maneira :


Pontos = pontos do concorrente x1000/pontos do 1º classificado antes da correcção para 1000 pontos


5 - A classificação final será a soma das pontuações parciais de cada volta, sendo retirada a pontuação parcial mais baixa no caso de se voarem mais de 5 voltas.


6 - O vencedor será o concorrente com o maior agregado de pontos nas voltas voadas menos a menos pontuada se for caso disso. Em caso de empate será voado mais um tempo de trabalho para os concorrentes empatados, ou somar-se-ão as voltas que tiverem sido retiradas se fôr caso disso.