Regulamento Nacional de Aeromodelismo


JAN 98 - Pág. SM

F.P.Am.




6.N.1. REGULAMENTO DE SEMI-MAQUETAS ( STAND-OFF )


6.N.1.1. Objectivo


Promover e desenvolver o interesse por maquetas voadoras, nas quais a eficácia de voo seja mais importante do que uma extrema fidelidade de reprodução e qualidade de construção. A apreciação estática é simples e não implica uma observação muito detalhada do modelo, normalmente só realizável por indivíduos bastante qualificados.


Este regulamento tem por objectivo auxiliar os principiantes na categoria a familiarizarem-se com o regulamento F.A.I. de maquetas voadoras.

Aplica-se a esta categoria o programa de voo e modo de apreciação indicados no R.N.A. para a classe F4B.

A apreciação estática é feita de modo que os seus coeficientes "k" originam uma pontuação total máxima de apreciação estática igual à pontuação total máxima obtida no voo.


6.N.1.2. Características dos modelos


São admitidos à competição na categoria, as reproduções de máquinas voadoras mais pesadas que o ar, capazes de transportar um ser humano, desde que estejam de acordo com as seguintes características gerais:


- Peso máximo em ordem de voo (com combustível):


monomotor.............................5 kg

multimotor..............................7 kg


- Área máxima de sustentação..........................150 dm2


- Cilindrada máxima do ou dos motores:


monomotor...........................10 cm3

multimotor............................20 cm3


- Diâmetro máximo do reactor (motor de jacto)....80 mm


Não são admitidos motores de foguete.

O concorrente deverá ser o construtor do modelo e deverá pilotar o mesmo na competição.


6.N.1.3. Comprovação do realismo


Para comprovar que o modelo se assemelha a um determinado protótipo é necessária a apresentação de alguma documentação. Deverão ser apresentados, pelo menos, desenhos de três vistas que constem em livros, revistas, manuais, desenhos de fábrica, etc. Deverão ser ainda apresentadas, num número máximo de três, fotografias do protótipo reproduzido.


Um conjunto de fotografias, mostrando o avião de frente, de lado e de cima, pode substituir os desenhos das três vistas de aviões muito antigos e dos quais não seja possível obter esses desenhos.


A dimensão mínima de envergadura do avião, dos desenhos das três vistas, será 100 mm.


Para apreciação de "Pintura e Marcas", o esquema de pintura terá de ser comprovado por uma gravura ou fotografia a cores, ou descrição pormenorizada, constante em qualquer publicação. Publicações do tipo "Profile" são ideais para este tipo de documentação.

Se não for apresentada qualquer documentação para comprovar a fidelidade de reprodução, só serão atribuídas as pontuações obtidas no voo e na apreciação da qualidade de construção.

6.N.1.4. Apreciação estática


A apreciação estática deverá ser feita à distância de três metros do modelo.


Pormenores que não sejam visíveis em voo (simulacro de motores, quando carenados, interior da cabina e pormenores muito pequenos da superfície do avião) não são de considerar na apreciação do modelo.


Pontuação estática (fidelidade de reprodução):


Impressão geral........................k=25

Qualidade de construção..........k=20

Pintura e Marcas.......................k=20


6.N.1.5. Bonificação


Será atribuída uma bonificação de 50 pontos aos concorrentes que tenham sido os autores do plano de construção do modelo. Para comprovar este facto, os concorrentes deverão apresentar os planos de construção conjuntamente com os restantes documentos.


6.N.1.6. Medições


Ao fazer a apreciação do modelo, o juri deverá verificar se a envergadura e o comprimento do modelo conferem com as dimensões, reduzidas à escala, do protótipo. Serão admissíveis tolerâncias de cerca de 5%. Tolerâncias superiores deverão sofrer penalizações, através da pontuação atríbuida.


6.N.1.7. Apreciação de voo e pontuação final


A apreciação do voo deverá ser feita conforme 6.2 do Regulamento Nacional de Aeromodelismo (Maquetas Voadoras - F4).

São ainda aplicáveis a esta categoria todas as regras genericamente incluídas em 6.1 do R.N.A., à excepção do ponto 6.1.9.4.