|
Regulamento Nacional de Aeromodelismo |
|
JAN 2004 - Pág. |
|
F.P.Am. |
|
|
ÍNDICE GERAL
Capa...........................................................………………………....................................
Índice,Lista e Registo de Alterações,Lista de Páginas em vigor....................................
1ª SECÇÃO - ORGANIZAÇÃO
Parte A - Regulamentação Geral da F.P.Am. .............................................
Parte B - Regulamentação Geral das Manifestações Desportivas Nacionais...........
Parte C - Selecção para Provas Internacionais ..............................................
Parte D - Técnicos de Aeromodelismo ..............................................
Anexo 1 - Identificações nacionais e Marcas de Registo............................................
2ª SECÇÃO - TÉCNICA
Parte 1 - Regulamento Geral dos Aeromodelos .............................................
Parte 2 - Regulamento Geral para provas internacionais
Parte 3 - Regulamentos Técnicos para provas de Voo Livre
3.1 - F1A - Planadores A-2
3.2 - F1B - Modelos com motor extensível
3.3 - F1C - Modelos com motor de pistão
3.8 - F1H - Planadores A-1 (Provisional)
3.n.1 - Regulamentação Nacional F1A
Parte 4 - Regulamentos Técnicos para provas de Voo Circular
4.1 - F2A - Velocidade
4.2 - F2B - Acrobacia
4.3 - F2C - Corridas de Equipa
4.4 - F2D - Combate
4.5 - F2E - Combate Diesel (Não incluído)
4.n.1 - Perícia
4.n.2 - Corridas Goodyear
4.n.3 - Corridas Júnior
4.n.4 - Acrobacia Júnior
Parte 5 - Regulamentos Técnicos para provas de Rádio Controlo
5.1 - F3A - Motomodelos de Acrobacia
5.2 - F3D - Pylon Racing ( não incluído por não se praticar )
5.3 - F3B - Planadores Térmicos
5.4 - F3C - Helicópteros
5.5 - F5 - Geral Eléctricos
5.5.3 - F5A - Acrobacia
5.5.4 - F5B - Motoplanadores
5.5.5 - F5C - Helicópteros (Regras a serem determinadas posteriormente)
5.5.6 - F5D - Pylon Racing
5.6 - F3J - Planadores Térmicos de Duração
5.n.1 - F3AI - Motomodelos de acrobacia - Iniciados
5.n.2 - F3AN - Motomodelos de acrobacia - Nacional
5.n.3 - Planadores Classe Standard
5.n.4 - Planadores Classe Livre
Anexo 5A - Descrição das manobras de Acrobacia classe F3A
Anexo 5B - Regras Técnicas para juízes de provas de acrobacia F3A
Anexo 5C - Especificações e métodos de prova para a bateria e motor do guincho
Parte 6 - Regulamentos Técnicos para provas de modelos à Escala
6.1 - Geral Escalas
6.2 - F4B - Voo Circular
6.3 - F4C - Rádio Controlo
6.n.1- Semi-escalas
Anexo 6 Anexo 6B
PARTE A
Regulamentação Geral da F.P.Am.
Extracto dos Estatutos
A.1 Assembleia Geral
A.1.1 A Assembleia Geral ordinária da FPAm de acordo com o art. 23.º dos Estatutos, reunirá duas vezes por ano, até 30 de Novembro, para aprovação do Plano de Actividades, do Orçamento e Calendário de Provas para o ano seguinte e até 31 de Março para apreciação e votação do Relatório e Contas e demais assuntos gerais e, terá lugar em diferentes zonas do País, conforme acordado na Assembleia do ano anterior.
A.1.2 A agenda da reunião será elaborada pela direcção de acordo com o art. 27.º dos Estatutos.
A.1.3 A agenda deve incluir propostas apresentadas de acordo com o delineado no parágrafo A6, e de modo a que todos os clubes tenham oportunidade de as analisar antes da reunião. A agenda deve ser enviada aos clubes juntamente com a convocatória da Assembleia Geral com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
A.2 Procedimentos nas Assembleias Gerais
A.2.1. Tem direito a assistir ás Assembleias Gerais, todos os delegados dos clubes, em número de 2 por cada, o Presidente, a Direcção da F.P.Am., o Conselho Fiscal, o Conselho Técnico e outros orgãos da FPAm (Membros da Comissões Técnicas, bem como todas as pessoas que sejam consideradas necessárias ao esclarecimento de qualquer assunto em agenda poderão assistir desde que tal seja pedido ao Presidente da Mesa e autorizado.). Todas as deliberações serão tomadas por maioria absoluta, sem prejuízo dos artigos 67.º e 68.º dos Estatutos, dispondo o Presidente da mesa de voto de desempate.
Tem direito a voto, somente os clubes com a sua situação regularizada. No início da Assembleia, a Direcção indicará quais os clubes com direito a voto e o número de votos de cada um, segundo o estatuído no art.º 10.º.
A.3 Conselho Técnico e de Arbitragem
A.3.1 O Conselho Técnico é composto por um presidente e dois vogais.
A.3.2 Ao Conselho Técnico competem entre outros, os seguintes assuntos:
- Manter a unidade Nacional de doutrina das normas regulamentares
- Elaborar e interpretar regulamentos e normas que se revistam de carácter técnico.
- Redigir, traduzir e interpretar, de harmonia com os regulamentos F.A.I., os regulamentos e respectivas alterações.
- Compilar anualmente os pareceres e decisões técnicas que fixem doutrina.
- Elaborar, em casos excepcionais e nitidamente urgentes e convenientes, alterações dos regulamentos Nacionais pondo-as em vigor, dentro de um prazo que determinará e sujeitando-as obrigatoriamente à ratificação na Assembleia Geral seguinte.
- Promover a realização de cursos de formação e/ou actualização de juízes/ júris/ oficiais/ cronometristas para as diferentes classes.
A.4 Comissões
A.4.1 A Direcção da FPAm deve formar Comissões em cada categoria ou classes, para seu apoio e ao Conselho Técnico, em questões desportivas e técnicas.
Deve entender-se cada Comissão, como um orgão intercalar funcionando entre os aeromodelistas e os orgãos da FPAm.
A.4.2 Às Comissões de cada categoria compete a organização e coordenação de toda a
actividade e informação desportiva e técnica nessa categoria.
A.4.3 Os membros das comissões devem servir como coordenadores e consultores técnicos e não devem exprimir os pontos de vista dos clubes a que pertencem.
A.5 Método de trabalho das Comissões
A.5.1 As comissões podem organizar seu trabalho do modo que considerarem mais eficiente.
A.5.2 As comissões não estão autorizadas em caso algum a publicar recomendações, guias ou regras que não tenham previamente sido aprovadas pela Direcção ou pelo Conselho Técnico.
A.5.3 Os elementos das Comissões, ou outros elementos, que mantenham contactos ou troca de correspondência oficial com as subcomissões da F.A.I., devem dar conhecimento desses contactos ao Conselho Técnico onde deverá estar arquivada cópia dessa correspondência.
A.5.4.1 Funções das Comissões Técnicas
Coordenação de datas de todas as provas da Categoria/Classe, para elaboração do Calendário Nacional.
Calendarização e coordenação das actividades de demonstração e encontros, propostos pela Direcção, em termos de datas, meios técnicos e de recursos humanos.
Propôr ao C.T.A. a realização de Cursos de Formação e de actualização de quadros de prova, de modo a obter-se a cobertura progressiva das necessidades nacionais da Categoria/Classe.
Apoiar os Clubes na elaboração dos Regulamentos Particulares das Provas, de modo a aumentar a eficácia das mesmas, nomeadamente no estabelecimento de um Regulamento Particular Tipo e no sancionamento de quadros de prova.
Incentivar e / ou nomear participantes para Acções de Divulgação da modalidade.
Compilação dos resultados de provas e sua divulgação sob forma provisória, até homologação pela Direcção da F.P.Am.
Divulgação dos Regulamentos Técnicos e das suas alterações.
Emissão de Pareceres Técnicos respeitantes a reclamações de âmbito desportivo.
Apoiar tecnicamente o C.T.A. nos Cursos de Formação e/ou actualização sobre a sua Categoria/Classe.
Gerir a página informativa da sua Categoria/Classe na Internet.
Apoiar tecnicamente a organização das provas sempre que possível.
Incentivar os seus praticantes a participar em provas.
Actualizar anualmente toda a regulamentação da Categoria/Classe cedida pelo C.T.A..
Apresentar propostas de alteração ou de novos de regulamentos ao C.T.A., o qual verificará a sua legalidade em conjunto com a Comissão, para apresentação à Assembleia Geral
Emitir Pareceres Técnicos sobre as propostas relativas à Categoria/Classe, incluídas na agenda de trabalhos do Plenário do CIAM.
Emitir Pareceres Técnicos sobre as propostas relativas à Categoria/Classe, incluídas na agenda de trabalhos da Assembleia Geral da FPAm.
Elaborar propostas de alteração à Regulamentação FAI, enviá-las ao C.T.A. para revisão de proposta para a CIAM.
A.5.4.2 - Outras Comissões
A definir oportunamente
A.6 Submissão de propostas à Assembleia Geral
A.6.1 Cada proposta deve estar de acordo com os seguintes requisitos:
Deve mencionar o número da página do código desportivo ou adendas aprovadas, onde a proposta figurar.
Referir o parágrafo a que se refere.
Detalhar exactamente a alteração/adição do texto.
Apresentar as razões que sustentam a proposta num parágrafo sucinto, em separado.
Submeter alguma ou todas as propostas de cada categoria em folhas separadas de outras categorias. Por exemplo voo livre separado de voo circular, separadas de rádio controlo acrobacia, separadas de rádio controlo planadores etc.
A.6.2 As propostas podem ser apresentadas por:
Todos os clubes filiados na F.P.Am., com a sua situação regularizada
Presidente da F.P.Am.;
Direcção da F.P.Am.;
Conselho Técnico.
A.7 Calendarização das propostas e elaboração da agenda da Assembleia Geral.
A.7.1 Todas as propostas a apresentar , devem dar entrada na secretaria da FPAm, até aos dias 1 de Novembro e 15 de Dezembro respectivamente, de modo a serem incluídas na agenda. A Direcção deve então elaborar a agenda e enviá-la aos clubes até 15 dias antes da Assembleia Geral, de modo a poderem ser apreciadas antes da Assembleia .
A.8 Línguas
A língua oficial em todas as competições desportivas nacionais ou internacionais realizadas em Portugal será o Português. Contudo, em competições internacionais, é obrigatória a utilização do Inglês, que é a língua oficial da FAI.
A.9 Calendário Desportivo
A.9.1 Para que possam ser incluídos no calendário desportivo, os clubes devem enviar os seus projectos de competições para o ano seguinte, até 1 de Novembro de cada ano. O Calendário será analisado, rectificado e aprovado na Assembleia Geral de Novembro.
Os organizadores devem indicar por cada competição um nome e uma morada, telefone e/ou fax de uma pessoa que possa fornecer todas as informações adicionais quando necessário e fazer acompanhar o processo de um cheque de caução de prova da quantia aprovada para esse ano. No Calendário deverá haver uma coluna com a informação do contacto.
A.10 Listas de Júris e de Juízes
A FPAm emitirá anualmente uma lista das pessoas elegíveis para os cargos de júris e juízes em competições desportivas das diferentes categorias em função da frequência dos necessários cursos de formação. A FPAm indicará igualmente á CIAM a lista de juízes portugueses elegíveis para provas internacionais de acordo com a calendarização exigida pela CIAM.
A.11 Listas de especialistas técnicos
A FPAm enviará á CIAM, dentro dos prazos estipulados, as listas de especialistas técnicos de Portugal, de modo a que estes possam vir a integrar, eventualmente, as respectivas subcomissões de classe.
A.12 Data efectiva de alteração dos regulamentos
Todas as alterações ás classes F.A.I., entram em vigor de acordo com a calendarização emanada pela CIAM, independentemente da sua inclusão no Regulamento Nacional. Para tal a FPAm enviará de imediato aos clubes o conteúdo das alterações em comunicado especial, e estas alterações devem ser respeitadas de imediato em competições nacionais dessas classes.
Logo que possível a FPAm fará a tradução e actualização definitiva no Regulamento Nacional.
Para as classes Nacionais, exceptuando-se questões de segurança, clarificações de absoluta necessidade, bem como tudo o que se refere a ruído, os regulamentos só serão alterados de 4 em 4 anos, a partir do ano 2000, de modo a manter a estabilidade das classes. As alterações das especificações dos modelos ou manobras, devem sempre ter em linha de conta o tempo que medeia entre a sua entrada em vigor e o início do campeonato da classe em questão. Devem considerar-se excepções todas as regras que traduzam necessidades prementes e não um aperfeiçoamento dos regulamentos. Toda a proposta de alteração de regulamentos técnicos que envolva modelos, motores, ou equipamento de voo, deve ser acompanhada de dados explicativos que consubstanciem as alterações.
Nota Recomenda-se que as alterações que envolvam características de modelos, motores , ou equipamentos de voo sejam aprovadas, com pelo menos um ano de antecedência á sua entrada em vigor de modo a dar tempo aos potenciais concorrentes para se actualizarem nesses aspectos.
A.13 Comunicações entre FPAm e Clubes e vice versa
1 – Cada clube deverá comunicar à FPAm e oficializar um endereço de correio electrónico, preferencialmente dois, para comunicação oficial entre as duas entidades.
2 – É da responsabilidade de cada uma das entidades a manutenção dessa caixa de correio, devendo logo que exista necessidade de mudança, tal ser comunicado com urgência, ao outro parceiro.
3 – A via postal fica reservada à documentação oficial, de Assembleias Gerais e àquela que por suporte material dela necessita.
4 – Comunicações oficiais de carácter geral são disponibilizadas também pela FPAm na sua página da Internet.